Faturamento feito por quem faz só isso
Equipe dedicada a guia, prazo e tabela. Você não precisa manter estrutura administrativa própria para receber de convênio.
Do atendimento ao crédito na sua conta: as etapas, o calendário e o que entra e sai do valor.
Para quem quer se cooperar
Entenda o repasse
Repasse é o crédito dos honorários ao médico cooperado depois que a cooperativa fatura o atendimento junto ao convênio e recebe o pagamento. O caminho tem quatro etapas, cada uma com prazo próprio — e é por isso que existe um calendário de repasse.
Você
O procedimento é realizado e a guia é registrada com o código da tabela contratada. Daqui em diante, o processo é da cooperativa.
Unicooper
A produção do período é consolidada e enviada à operadora dentro do prazo contratual de cada convênio.
Unicooper
A operadora paga o que aceita e glosa o que questiona. A cooperativa confere guia por guia e recorre das glosas em seu nome.
Unicooper
Feita a conferência do que foi pago, o valor é creditado na data do calendário, com demonstrativo do que entrou e do que saiu.
Quando o dinheiro entra
Uma cooperativa médica é uma sociedade formada pelos próprios médicos para organizar seu trabalho: ela negocia com convênios e hospitais, fatura os atendimentos e repassa os honorários aos cooperados. Não há vínculo empregatício — cada médico é sócio, com direito a um voto em assembleia.
Vantagens
Não é só terceirizar o faturamento: é entrar numa estrutura que negocia, audita e responde por você.
Equipe dedicada a guia, prazo e tabela. Você não precisa manter estrutura administrativa própria para receber de convênio.
O calendário de repasse sai com antecedência. Dá para planejar o mês sabendo quando o dinheiro entra.
Você passa a atender pelos contratos que a cooperativa mantém, sem negociar valor e credenciamento sozinho.
Recusa da operadora não vira prejuízo silencioso: a equipe identifica o motivo e contesta em seu nome.
Produção, descontos, taxa de administração e tributos aparecem discriminados a cada competência.
Taxa de administração aprovada em assembleia e sobras distribuídas na forma que os cooperados decidem.
Taxas e impostos
A base é a sua produção do período. Dela saem as glosas que não foram revertidas, a taxa de administração — aprovada em assembleia pelos próprios cooperados — e os tributos retidos na forma da lei. As sobras do exercício, quando há, são distribuídas conforme a assembleia decidir.
guias registradas na competência
o que a operadora não pagou e não se recuperou
aprovada em assembleia pelos cooperados
IR, INSS, ISSQN, PIS/COFINS e CSLL conforme a lei
o que aparece no seu demonstrativo
Belo Horizonte, Betim e Nova Lima
Total de descontos
7,25% + alíquota do IR + ISSQN + 20% de INSS
ISSQN conforme desconto do convênio. INSS caso a retenção seja realizada pela cooperativa.
Total de descontos
13,4% + ISSQN
A PJ não emite nota fiscal para a cooperativa.
Salvador
Total de descontos
8,25% + alíquota do IR + ISSQN + 20% de INSS
ISSQN conforme desconto do convênio. INSS caso a retenção seja realizada pela cooperativa.
Total de descontos
14,4% + ISSQN
A PJ não emite nota fiscal para a cooperativa.
INSS de pessoa física: pode ser retido por qualquer fonte pagadora (CLT, cooperativas, hospitais, clínicas), e você escolhe quem faz a retenção. Para informar retenções de outras fontes ou optar para que a Unicooper não retenha, acesse fencom.com.br até o dia 25 de cada mês. Sem vínculo empregatício, a cooperativa que fizer o primeiro repasse do mês retém até o teto (alíquota de 20%); se não chegar ao teto, as próximas completam. Tudo é acompanhado pelo sistema, sem envio de documento físico.
Casos específicos
Juntos, os médicos têm a força e a estrutura que dificilmente teriam sozinhos no consultório.
Durante licença-maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho o repasse fica suspenso. A comunicação é feita pelo Portal da Fencom e, no retorno aos atendimentos, os valores não repassados no período são creditados.
Alguns convênios só pagam o honorário na pessoa física do médico. Nesses casos, valem os descontos da tabela de pessoa física da sua região, mesmo que você atenda também como pessoa jurídica.
Você escolhe quem retém o seu INSS. A cooperativa que fizer o primeiro repasse do mês retém até o teto (alíquota de 20%); se não chegar ao teto, as próximas completam. Retenções de outras fontes são informadas no Portal da Fencom até o dia 25.
Dúvidas
É o crédito dos seus honorários na sua conta, depois que a cooperativa fatura o atendimento junto ao convênio e recebe o pagamento.
Porque o caminho tem quatro etapas, cada uma com prazo próprio: o registro da guia, o faturamento, a análise e o pagamento da operadora e a conferência da cooperativa.
O repasse fica suspenso durante o afastamento. No retorno aos atendimentos, os valores não repassados no período são creditados.
É o valor que a operadora não paga por questionar a guia. A cooperativa confere guia por guia e recorre das glosas em seu nome.
O valor de cada procedimento segue a tabela contratada com cada convênio. A sua produção, convênio por convênio, aparece no demonstrativo da Área do Cooperado.
A cada 10 dias, nas datas do calendário de repasse, publicado com antecedência.
É o período de produção ao qual as guias pertencem. As guias enviadas até o prazo de envio entram na competência atual.
Sim. O calendário de repasse sai com antecedência e fica na Área do Cooperado, com as datas de repasse, de fechamento de competência e de envio de guias.
Sim: as glosas não revertidas, a taxa de administração e os tributos retidos na forma da lei. A tabela de descontos da sua região está nesta página.
É uma regra do contrato de cada convênio. Nesses casos, valem os descontos da tabela de pessoa física da sua região.