Médico e médica cooperados sorrindo em frente a um hospital, com ícones de faturamento, documentos e equipe

Honorários e repasse: como funciona

Do atendimento ao crédito na sua conta: as etapas, o calendário e o que entra e sai do valor.

Para quem quer se cooperar

a cada 10 dias é a periodicidade do repasse
100% digital médicos cooperados
integral o que a operadora paga chega a você, menos taxas e tributos

Entenda o repasse

Como funciona o repasse

Repasse é o crédito dos honorários ao médico cooperado depois que a cooperativa fatura o atendimento junto ao convênio e recebe o pagamento. O caminho tem quatro etapas, cada uma com prazo próprio — e é por isso que existe um calendário de repasse.

Etapas do repasse
  1. Você

    Você atende e registra

    O procedimento é realizado e a guia é registrada com o código da tabela contratada. Daqui em diante, o processo é da cooperativa.

  2. Unicooper

    A cooperativa fatura

    A produção do período é consolidada e enviada à operadora dentro do prazo contratual de cada convênio.

  3. Unicooper

    A operadora analisa e paga

    A operadora paga o que aceita e glosa o que questiona. A cooperativa confere guia por guia e recorre das glosas em seu nome.

  4. Unicooper

    Você recebe na data prevista

    Feita a conferência do que foi pago, o valor é creditado na data do calendário, com demonstrativo do que entrou e do que saiu.

Quando o dinheiro entra

Calendário de repasse

Uma cooperativa médica é uma sociedade formada pelos próprios médicos para organizar seu trabalho: ela negocia com convênios e hospitais, fatura os atendimentos e repassa os honorários aos cooperados. Não há vínculo empregatício — cada médico é sócio, com direito a um voto em assembleia.

Ilustração do calendário de repasse de agosto de 2026, com a data do repasse e o prazo de envio de guias marcados

Vantagens

O que você ganha ao receber pela Unicooper

Não é só terceirizar o faturamento: é entrar numa estrutura que negocia, audita e responde por você.

Faturamento feito por quem faz só isso

Equipe dedicada a guia, prazo e tabela. Você não precisa manter estrutura administrativa própria para receber de convênio.

Data de crédito publicada

O calendário de repasse sai com antecedência. Dá para planejar o mês sabendo quando o dinheiro entra.

Carteira de convênios já negociada

Você passa a atender pelos contratos que a cooperativa mantém, sem negociar valor e credenciamento sozinho.

Auditoria que recorre da glosa

Recusa da operadora não vira prejuízo silencioso: a equipe identifica o motivo e contesta em seu nome.

Demonstrativo aberto

Produção, descontos, taxa de administração e tributos aparecem discriminados a cada competência.

Você é dono, não prestador

Taxa de administração aprovada em assembleia e sobras distribuídas na forma que os cooperados decidem.

Taxas e impostos

Como é calculado o seu honorário

A base é a sua produção do período. Dela saem as glosas que não foram revertidas, a taxa de administração — aprovada em assembleia pelos próprios cooperados — e os tributos retidos na forma da lei. As sobras do exercício, quando há, são distribuídas conforme a assembleia decidir.

  1. mais Produção do período

    guias registradas na competência

  2. menos Glosas não revertidas

    o que a operadora não pagou e não se recuperou

  3. menos Taxa de administração

    aprovada em assembleia pelos cooperados

  4. menos Tributos retidos

    IR, INSS, ISSQN, PIS/COFINS e CSLL conforme a lei

  5. igual a Valor creditado

    o que aparece no seu demonstrativo

Descontos sobre o honorário por região

Minas Gerais

Belo Horizonte, Betim e Nova Lima

Pessoa física

Taxa de administração
3,5%
Taxa de assessoria e consultoria
0,10%
IR
Tabela da Receita
Taxa de custeio PIS/COFINS
3,65%
Taxa de custeio ISSQN Apenas Fiat, IPSM e GNDI em Betim
2%
INSS Sujeito a devolução
20%

Total de descontos

7,25% + alíquota do IR + ISSQN + 20% de INSS

ISSQN conforme desconto do convênio. INSS caso a retenção seja realizada pela cooperativa.

Pessoa jurídica

Taxa de administração
3,5%
Taxa de assessoria e consultoria
0,10%
IR
1,5%
Taxa de custeio PIS/COFINS
3,65%
Taxa de custeio ISSQN Apenas Fiat, IPSM e GNDI em Betim
2%
CSLL Acima de R$ 215,05
1%
PIS/COFINS Acima de R$ 215,05
3,65%

Total de descontos

13,4% + ISSQN

A PJ não emite nota fiscal para a cooperativa.

Salvador · BA

Salvador

Pessoa física

Taxa de administração
4,5%
Taxa de assessoria e consultoria
0,10%
IR
Tabela da Receita
Taxa de custeio PIS/COFINS
3,65%
Taxa de custeio ISSQN
2%
INSS Sujeito a devolução
20%

Total de descontos

8,25% + alíquota do IR + ISSQN + 20% de INSS

ISSQN conforme desconto do convênio. INSS caso a retenção seja realizada pela cooperativa.

Pessoa jurídica

Taxa de administração
4,5%
Taxa de assessoria e consultoria
0,10%
IR
1,5%
Taxa de custeio PIS/COFINS
3,65%
Taxa de custeio ISSQN
2%
CSLL Acima de R$ 215,05
1%
PIS/COFINS Acima de R$ 215,05
3,65%

Total de descontos

14,4% + ISSQN

A PJ não emite nota fiscal para a cooperativa.

INSS de pessoa física: pode ser retido por qualquer fonte pagadora (CLT, cooperativas, hospitais, clínicas), e você escolhe quem faz a retenção. Para informar retenções de outras fontes ou optar para que a Unicooper não retenha, acesse fencom.com.br até o dia 25 de cada mês. Sem vínculo empregatício, a cooperativa que fizer o primeiro repasse do mês retém até o teto (alíquota de 20%); se não chegar ao teto, as próximas completam. Tudo é acompanhado pelo sistema, sem envio de documento físico.

Casos específicos

Situações que mudam o seu repasse

Juntos, os médicos têm a força e a estrutura que dificilmente teriam sozinhos no consultório.

Afastamento pelo INSS

Durante licença-maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho o repasse fica suspenso. A comunicação é feita pelo Portal da Fencom e, no retorno aos atendimentos, os valores não repassados no período são creditados.

Convênios pagos só por pessoa física

Alguns convênios só pagam o honorário na pessoa física do médico. Nesses casos, valem os descontos da tabela de pessoa física da sua região, mesmo que você atenda também como pessoa jurídica.

INSS, teto e outras fontes pagadoras

Você escolhe quem retém o seu INSS. A cooperativa que fizer o primeiro repasse do mês retém até o teto (alíquota de 20%); se não chegar ao teto, as próximas completam. Retenções de outras fontes são informadas no Portal da Fencom até o dia 25.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o repasse?

É o crédito dos seus honorários na sua conta, depois que a cooperativa fatura o atendimento junto ao convênio e recebe o pagamento.

Por que não recebo no mesmo mês do atendimento?

Porque o caminho tem quatro etapas, cada uma com prazo próprio: o registro da guia, o faturamento, a análise e o pagamento da operadora e a conferência da cooperativa.

Fiquei afastado pelo INSS. O que acontece com o meu repasse?

O repasse fica suspenso durante o afastamento. No retorno aos atendimentos, os valores não repassados no período são creditados.

O que é glosa?

É o valor que a operadora não paga por questionar a guia. A cooperativa confere guia por guia e recorre das glosas em seu nome.

Quanto a Unicooper paga por procedimentos?

O valor de cada procedimento segue a tabela contratada com cada convênio. A sua produção, convênio por convênio, aparece no demonstrativo da Área do Cooperado.

De quanto em quanto tempo sai o repasse?

A cada 10 dias, nas datas do calendário de repasse, publicado com antecedência.

O que é o mês de competência?

É o período de produção ao qual as guias pertencem. As guias enviadas até o prazo de envio entram na competência atual.

Existe um calendário com as datas de repasse?

Sim. O calendário de repasse sai com antecedência e fica na Área do Cooperado, com as datas de repasse, de fechamento de competência e de envio de guias.

O valor que eu recebo tem descontos?

Sim: as glosas não revertidas, a taxa de administração e os tributos retidos na forma da lei. A tabela de descontos da sua região está nesta página.

Por que alguns convênios só pagam por pessoa física?

É uma regra do contrato de cada convênio. Nesses casos, valem os descontos da tabela de pessoa física da sua região.